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Representações contra Magistrados
Dt. Inc:11/8/2007
 

A visão da Administração do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre a questão das representações infundadas contra magistrados é de indiferença.

As mais absurdas representações, seja em razão do inconformismo de uma parte com relação a uma decisão judicial, violando o teor expresso do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 41 - Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir), seja feita sem fundamentação ou com ilações sem qualquer prova, são recebidas e processadas.

Os magistrados são obrigados a se afastar de seu trabalho e perder tempo respondendo a questões que muita vez sequer são objeto da devida atenção.

                    Tornou-se comum que tais representações inclusive cheguem até a fase de instrução, dirigida por um juiz auxiliar, diverso do Desembargador Relator, em uma solução que passa longe do devido processo legal.

                    Considerando que é impossível que a administração ignore o absurdo dessa situação, que perdura há longos anos e tem se intensificado nos últimos tempos, entende o Grupo Reconstrução que tal postura ameaça a independência dos magistrados, no exercício de sua função judicante.

                    A atuação da AMAERJ na questão é medíocre, e não oferece uma alternativa para a classe não se ver mais diante desse problema.

 

 

 
 

Editores
André Tredinnick Wanderley Rego

 
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