Trata-se de representação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de aaaaa, eis que o mesmo teria praticado os fatos narrados na inicial de fls. 02/03.
Sentença prolatada às fls. 11/16.
Às fls. 70/71, acórdão do E. TJRJ tendo o mesmo anulado a decisão de 1ª instância e determinando que fosse dada continuidade a audiência.
À fl. 96v., a presentante do Ministério Público manifesta-se pela extinção do processo tendo em vista o óbito do representado, conforme certidão de fl. 95.
Razão assiste à ilustre presentante do Parquet.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO face a ocorrência do óbito de XXXX, aplicando analogicamente, in casu, o artigo 107, I do Codex Repressivo Brasileiro.
A.C.
P. R. I., dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.