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Entrevistas

32 anos e 7 meses de magistratura! - 12/6/2006
Entrevistado: Des. Silvio Teixeira Moreira
 

Entrevista concedida pelo Des. Silvio Teixeira aos colegas André Tredinnick e Marcos Peixoto.

 
Des. Silvio Teixeira é entrevistado
.
— Silvio, como é que foi, conta pra gente rapidamente, como é que foi a sua experiência no Órgão Especial, o que você sentiu lá, chegando ao ápice da carreira, esse tempo que você ficou lá, que conclusão você tirou daí.
— Olha, foi uma experiência muito boa, proveitosa. A experiência foi proveitosa. Eu tinha pensado, uma época aí em me aposentar, há um ano e meio, fevereiro de 2004, não sei se 4 ou 5, andei pensando em me aposentar. Depois mudei de idéia e acabei chegando lá no Órgão Especial. É interessante a experiência no Órgão Especial. Agora, é um pouco assustadora. É interessante por quê? Porque você começa a ter uma maior consciência de como funciona a cúpula do Tribunal, pelo menos em termos gerais. E você vê que os colegas do Órgão Especial, como todos os outros colegas, como todos os seres humanos têm as suas qualidades e seus defeitos. Mas, é interessante porque você se sente assim mais aberto. Eu, como juiz criminal, me sentia mais fechado. Aquilo foi uma abertura para mim, porque eu passei a atuar numa área que é de direito constitucional, de direito administrativo, sobretudo nessas duas áreas, direito civil, também, nas ações rescisórias, e então me abriu um pouco mais a visão desse aspecto do trabalho e atuação. E eu vi o seguinte: o juiz criminal também tem seu lugar, porque lá no Órgão Especial, embora sejam bem menos, em quantidade bem menor, existem os processos criminais e a gente fica satisfeito de ver, por exemplo, que um colega tem a humildade de dizer assim: “o que é que o Silvio está achando (ou o fulano, ou um outro colega, o Newtinho, por exemplo, o Álvaro Mayrink, os desembargadores da área criminal), o que vocês acham porque eu não sei nada disso”. Então isso abre, deixa a gente tranqüilo, porque, quando cheguei lá no Órgão Especial, eu estava com aquele receio “ ai meu Deus, como é que eu vou fazer?”.
— Tá defasado, né?
— Mas depois a gente vê que o Órgão Especial - é isto que eu acho importante nele - concentra os vinte e cinco desembargadores que até agora seriam os mais antigos, mas desembargadores com experiências várias, a maioria com uma experiência nessa área cível no sentido lato e outros com uma maior experiência na área criminal , aqui no sentido estrito. É essa junção que eu achei muito interessante. Mas, então André, resumindo: o Órgão Especial tem essa vantagem, ele dá ao desembargador que está chegando lá essa consciência, exatamente a consciência da falibilidade humana, ou da não universalidade dos nossos conhecimentos. Agora, ele se completa porque ele tem juízes que são mais afeitos ao Direito Administrativo, juízes que são mais afeitos ao Direito Civil, e os que são mais afeitos à parte, vamos dizer, à parte criminal. Então, nesse conjunto, ele se completa, e é interessante sob este aspecto. Agora, sob outros aspectos, como por exemplo o aspecto da, como nós chamaríamos, da onipotência do magistrado, onipotência do juiz, ou aquilo do “sabe com quem você está falando?”, quer dizer, aquele chavão antigo, aí a gente sente também um impasse, porque realmente, ser desembargador integrante do Órgão Especial é uma coisa incrível, sabe? Repentinamente, ele se vê munido demais, muito ornado, ele está ornado com atributos de poder muito grande. É uma coisa engraçada, sabe? Eu me assustei quanto a isso. O Órgão Especial é aquela ponta da pirâmide que comanda o Tribunal. Diz a própria Lei Orgânica da Magistratura, e o Regimento e o Código de Organização Judiciária repetem, que seria por delegação do Pleno. Mas o Órgão Especial está já há tanto tempo constituído que parece um pouco que ele se esqueceu de que é um delegatário, que ele exerce funções por delegação do Pleno. E eu acho que deve continuar a haver o Órgão Especial, entendo que o Órgão Especial é delegatário do Pleno e apenas eu ressalvaria isso, que ele não pode se esquecer de que exerce aquelas atribuições por delegação do Pleno... Poder muito grande é uma coisa engraçada...
— O que você acha da eleição direta, quer dizer, da eleição de metade do Órgão?
— E indo mais fundo: a eleição para presidente por todos os juízes?
— Essa é uma idéia que nós lá do Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia acolhíamos. A gente já estava aliado a essa idéia. Eu, pessoalmente, acho que o maior o número de eleitores para determinada função, para determinado cargo, torna aquele candidato ao cargo, na verdade o cargo, mais democrático. Mas em que sentido? No sentido de aproximação do eleitor e do eleito, do eleitor e do candidato, quer dizer, a partir do momento em que um candidato a presidente do tribunal estiver convencido de que ele precisa de determinadas pessoas, precisa de um eleitorado, ele depende daquele eleitorado, ele vai ver com olhos melhores, com olhos de ver, com vontade de ver, muitas questões que hoje ele não veria. Ele se preocupa com o institucional, com aquilo, com alguns pontos com que outros candidatos também se preocuparam. Centraliza-se naquilo e faz a campanha dele naquele sentido, mais dirigida hoje a um eleitorado de 160 pessoas. Agora, se ele estiver fazendo uma campanha dirigida a um eleitorado de mil pessoas, você vai ver que essas mil pessoas não têm as mesmas aspirações, os mesmos desejos, a mesma consciência política daqueles 160. Então, o que eu quero dizer? Lá em São Paulo havia isso no Ministério Público. O Ministério Público de São Paulo tinha o Conselho, Conselho do Ministério Público e os conselheiros do Ministério Público eram eleitos pela classe e então isso fazia com que aqueles procuradores que eram candidatos a conselheiros, ou até mesmo a cargos mais elevados, tivessem mais ouvidos para os eleitores. O candidato, o desembargador, sabendo que está cuidando, tratando, atendendo a um eleitor, ele inconscientemente ou conscientemente, muda a forma de tratamento, a forma de analisar a proposta. É interessante, eu, como eleitor, tenho força para reivindicar. Se aquele candidato sabe que eu estou reivindicando ele me ouve: “eu vou colocar a sua pretensão aqui numa lista de prioridades que eu elegi e pode ser que eu chegue até ela, pode ser que eu não chegue até ela”.
— Como diz um desembargador famoso, né... Ele disse a seguinte frase que me marcou muito: “onde é que já se viu soldado votar em general?” O que o senhor acha disso? Num duplo prisma, né? Primeiro, a questão da democratização e, segundo, a visão de que juiz é um soldado.
— Aproveitando esse gancho: há uma objeção de que haveria muita politização e que não seria saudável politizar a magistratura. O que o senhor acha disso?
— Eu acho que politização maior haveria se o juiz recém-ingresso, recém-empossado no tribunal pudesse também ser candidato a presidente. Ou seja, assim como você vai pegar na política, o universo dos eleitores é sempre maior que o universo dos candidatos e as exigências para ser eleitor são sempre menores do que as exigências para ser candidato; por exemplo, nas eleições, na vida política, eu posso ser eleitor com 16 anos, não obrigatoriamente, e com 18 anos eu sou eleitor obrigatório, e nem por isso eu posso ser candidato a vereador, eu não sei, eu falei vereador aqui, mas com 16 anos não pode. Então, quer dizer, se pudesse ser presidente do tribunal todo eleitor à presidência do tribunal, eu acho que aí a politização seria negativa. O que deve acontecer? Vai haver um trabalho de captação, não vou dizer nem de cooptar pessoas, mas um trabalho de conquista. Vou conquistar o voto dos eleitores. Agora, a política será feita de acordo com o plano de ação do candidato; então poderá haver três ou quatro ou cinco candidatos e haverá uma politização, uma politização, mas o problema desta não é o número de eleitores. Haverá problema se houver um número muito grande de candidatos. Agora essa questão de soldado... Parece que tem um artigo na Constituição, parece que é o artigo quinto. Diz que todos são iguais perante a lei, né? De forma que... e, os generais que me desculpem, o voto do general tem o mesmo valor do voto do soldado; só que houve uma época em que os soldados não podiam votar, aquele soldadinho que estava fazendo serviço obrigatório era impedido de votar. Mas o voto não é voto de qualidade. É quantitativo mesmo. O meu voto vale tanto quanto o voto do presidente que estou tentando eleger. Eu tenho certeza de que a frase daquele desembargador não é boa não... Aliás, eu já falei isso uma vez, quando eu era juiz auxiliar do Desembargador Jorge Loretti. Eu, de vez em quando, tinha lá minhas, as minhas... os meus momentos de ira. Não chego a dizer que era de indignação, mas de uma certa repulsa a uma porção de coisas. Eu notava, quando eu era auxiliar da presidência, que havia da parte dos funcionários do Tribunal, de todo o funcionalismo, um temor mais do que reverencial com relação ao desembargador. O desembargador era uma figura incontrastável, você não podia contrariá-lo. Eu via isso muito da parte dos funcionários do Tribunal e espero não venha a ver isso partindo dos juízes. Eu acho que o desembargador, na carreira, está na frente do juiz, ele adquiriu um status maior, há uma hierarquia, ninguém discute isso, mas nessa questão, assim “ah, não, ele é desembargador, eu tenho de atender porque ele é desembargador, eu tenho de fazer porque ele é desembargador”, isso não. I)        Eu acho que o funcionário tem que fazer, porque a pretensão do desembargador é uma pretensão justa, é uma pretensão razoável e obviamente ele está acreditando ter direito de querer alguma coisa. Aquilo poderia ser deferido ou não, mas sem esse argumento. Aí eu dizia, quando você fez a pergunta do general, eu me lembrei de que dizia para o Desembargador Loretti: “aqui está parecendo quartel. O desembargador é general. Falou uma coisa ninguém pode contrariar”. Aí o desembargador, naquele jeito simpático dele, sempre com a frase bem dita, bem escandida: “Assim você está me ofendendo!” Eu digo: “ah! presidente, se eu estou falando com o senhor que parece que desembargador é general, é porque sei que o senhor não se comporta nessa condição de general, se o senhor fizesse isso, eu não iria fazer essa ofensa”. Mas eu acho que o desembargador exerce um cargo, uma função importante, tem uma posição realmente de alguém que progrediu na carreira, mas a coisa deveria parar por aí. Eles são geralmente merecedores, ainda mais quando se trata de desembargador do Órgão Especial. É aquele colega que progrediu na carreira. Até agora – e aí não vai entrar crítica nenhuma na coisa, é uma constatação – até agora eram aqueles que, em princípio, batalharam mais pelo poder judiciário, até mesmo por uma questão de tempo, porque chegar ao Órgão Especial era uma posição de antiguidade. Até agora, chega-se ao Órgão Especial por antiguidade e essa questão de o Órgão Especial ser eleito em sua metade, ser integrado em sua metade por desembargadores que não sejam dos 25 mais antigos como era, vai ser uma experiência, vai se ver aí se é boa ou se não é boa, até onde ela vai trazer frutos. Mas, aí vem, eu sinto que essa constituição, essa integração do Órgão Especial pela metade não necessariamente escolhida dentre os mais antigos, aí sim, aí sim é que pode haver o perigo. De qual perigo? Aquele perigo, que nós juízes sempre criticávamos, do carreirismo, do privilégio do merecimento e não do prêmio do merecimento. A AMAERJ fez aí essa eleição da qual eu não participei, não deu para eu passar lá para votar, mas, pelo que eu li na notícia, tem lá colegas que tiveram uma votação expressiva, 56 votos num universo de cento e poucos. Agora a pergunta vai ser a seguinte: não estou contestando esse fato não... Acho que pode ser uma boa. Agora, pode ser uma faca de dois gumes. Aí sim, aí que vai começar a abrir margem pra aquela crítica: o problema da politização. Até onde é bom para um Tribunal que o seu órgão maior de direção, que é delegatário do pleno até agora, e seria mandatário de todo o eleitorado, se houvesse eleição direta, mas até onde esse Órgão Especial vai se sentir bem, ou vai atuar bem, ou, em outras palavras, será melhor, será um Órgão Especial melhor, se integrado por estes 12 que não seriam necessariamente os mais antigos. Eu vi, assim de início, uma única vantagem que é: você foge um pouco do perigo que a antiguidade pode representar, porque assim como o merecimento pode premiar erradamente um carreirismo, a antiguidade, ela defende, ela garante uma certa inércia do juiz, ou seja, “se eu sou mais antigo, e aí ninguém pode fazer nada comigo, então o que vai acontecer?”. São duas possibilidades. Isso aí só os analistas políticos é que sabem responder, porque nós vamos ter como integrantes do Órgão Especial pessoas que vêm, os que vêm por merecimento e os que vêm por antiguidade para o Órgão Especial. Mas esse perigo da antiguidade é menor do que o perigo do merecimento. Por que eu vou dizer que é menor? É menor porque geralmente chega ao Órgão Especial um número muito reduzido de desembargadores que foram promovidos por antiguidade. E vai ter um número muito maior de quem chegou na cabeça da lista por merecimento, para poder ir para o Órgão Especial, embora por antiguidade, que, até agora, era a regra. Mas ele chegou lá por merecimento. Ou seja, é aquele desembargador ou serão aqueles – e eu espero que não sejam em número muito elevado – que foram beneficiados por uma promoção prematura por merecimento. Agora nós estamos correndo dois riscos. Nós vamos ter: primeiro os da antiguidade já contavam como certa a sua chegada ao Órgão Especial, se a idade não os impedisse. Agora com isso, passando para os 75 anos, os da antiguidade vão respirar um pouco mais nessa questão de poder chegar ao Órgão Especial. Mas com essa ida dos 12, que não são necessariamente do Órgão Especial, eles vão, sem dúvida nenhuma, aumentar aquele quantitativo dos que já chegaram ao Órgão Especial por um merecimento, vamos chamar assim, prematuro. Ou seja, hoje você tem 25 integrantes do Órgão Especial. Só fazer as contas. Possivelmente, desses 25 integrantes do Órgão Especial, 10 chegaram lá vindos de promoções por antiguidade. Mas os outros todos, os outros 15, com certeza, foram aqueles já beneficiados pela promoção por merecimento, a primeira promoção, a segunda promoção, a terceira promoção, todas por merecimento. Quer dizer, eles chegaram antes.
__Quer dizer, há uma tendência de que o órgão se torne totalmente merecimento.
— Por merecimento. Aí eu também já não sei onde isso é bom, entendeu? É essa a questão, porque vai poder... Agora, é uma experiência.
— E os 75 anos, o que o senhor pensa?
— Os 75 anos eu posso responder de duas formas. Quanto a mim, beneficiário dos 75 anos, eu digo que os juízes que estão lá na cabeceira da lista “não se preocupem porque eu não vou voltar”. Não volto. Acho que o que eu fiz até os 70 anos na magistratura já está feito. Se eu pudesse ser reaproveitado no cargo de desembargador e voltar, eu acho que estaria voltando, não quero ofender ninguém, mas por uma única, uma única razão. Eu estaria procurando o poder, aliás por duas razões, procurando o poder e a glória. Pão, poder e glória. Pão eu acho que só o colega estaria procurando. Eu, não, porque, como aposentado, o meu pão é maior do que o meu pão de juiz da ativa. Por quê? Porque eu, como aposentado, não vou pagar Imposto de Renda. Então o meu salário de aposentado vai ser maior do que o meu salário da ativa. Agora eu não volto, não voltaria para a ativa não é só por causa do aumento do meu salário, dos meus proventos de aposentado. Também por isso, eu não vou negar não. Mas eu não volto, porque acho que já foi, já foi o tempo. Agora, os 75 anos, eles dão ao desembargador, vamos dizer, mais 5. Em termos de jurisdição, também nós vamos fazer uma avaliação daqui para frente: até onde esses desembargadores, que atravessaram esse marco dos 70 anos e estão caminhando para esse novo qüinqüênio, até onde a presença, a continuação deles na ativa vai significar proveito para o jurisdicionado, ou seja, será que vai ser interessante isso em termos jurisdicionais? Dizendo melhor, nós usamos esse grande argumento: “o desembargador, quando chega a essa idade, está com um alto nível de conhecimento, uma grande experiência e uma certa vitalidade, que não seria justo, do ponto de vista até político, não seria interessante o governo deixar que esse pessoal fosse para a inatividade quando ele poderia estar atuando produtivamente”. Agora, eu tenho sérias dúvidas quanto a essa produtividade. Não tenho dúvida nenhuma de que eles, os meus colegas beirando os 70 anos, têm condição de exercer o cargo até os 75 anos com possível proveito, para os jurisdicionados, para o tribunal. Agora, a questão é saber o seguinte: se esses desembargadores que vão continuar, se eles continuarão, pelo menos, com o pique que eles imaginam que deveriam ter agora. Porque há uma diferença muito grande, eu digo por mim. O meu pique de desembargador de 70 anos é diferente do meu pique de desembargador de 8 anos atrás. O tempo é inexorável. O tempo, ele se faz presente. Então eu estou achando o seguinte: o desembargador vai ficar mais 5 anos, e nesses 5 anos vamos ver, vamos ver, vamos ver se vai ser bom para o tribunal. Para a instituição.
— Você teria quanto tempo de carreira, Silvio, total?
— 32 e meio. Deixa-me ver... Eu faria 33 em setembro. Eu saí em abril. Maio, junho, julho, agosto, setembro. 32 anos e sete meses de magistratura.
— De magistratura?
— De magistratura.
— Você foi do Ministério Público antes?
— Fui, Ministério Público de São Paulo, mas só quatro anos. Agora eu estava falando nessa questão de porque eu não volto, viu André, eu falei isso no meu discurso, e saiu publicado até no Diário Oficial, mas para continuar nessa vida de ficção jurídica que nós vivemos: ninguém lê o Diário Oficial. Então eu disse isso, que não era mais a minha praia. Eu usei uma frase: “Silvio, definitivamente sua praia agora é outra”, e eu até fiz uma frase aqui, olha, eu disse, “o corpo a corpo, a refrega, a luta renhida, de baioneta calada ou de tiro à queima roupa, o ataque, o contra-ataque, a retirada, a tomada de assalto, o içar da bandeira cabem aos incorporados, aos da ativa”. Quer dizer, quem está na ativa é que vai lutar, é que vai fazer, mas para isso tem de ter disposição. E inegavelmente, eu estava fazendo uma brincadeirinha aqui que era o que eu ia dizer no meu discurso, eu digo isso aqui, que eu estava  “chegando ao final da carreira dominado pela perplexidade, envolvido pelas dúvidas na mesma intensidade angustiante do primeiro dia”. E aí essa pergunta que você fez de quantos anos eu tenho de magistrado. Trinta e dois anos de angústia. De angústia e de perplexidade. Eu estou sempre, eu dei aquela idéia lá para os novatos da magistratura, para o Movimento da Magistratura, o MMFD, de fazer aquele desenho. Até consegui com o Ziraldo o desenho do nosso boletim, que eu considero muito interessante. Saía sempre no boletim. Quando estavam morrendo peixes na Lagoa Rodrigo de Freitas, o Ziraldo fez uma charge que era um cara tampando o nariz, assim, e dizendo: “eu não sei porque esses peixes insistem em nascer aqui na Lagoa”. E achei muito interessante essa charge, porque é exatamente isso. Por exemplo, no meu caso, eu não sei por que eu insisti em ser juiz. E segundo, eu não sei por que eu insisti em ser, a vida inteira, juiz criminal. Parece que é uma coisa inata ao ser humano... É a busca ou a aceitação do desafio. Vocês vejam, por exemplo, as olimpíadas dos paraplégicos. Eles vão para a olimpíada e jogam basquete, fazem mil atividades, quer dizer, é o desafio, o hemiplégico, o paraplégico, o ser humano, ele está sempre procurando desafio e a gente fica impressionado com isso. “Aquele cara não é gago? Como é que ele quer ser orador?”.  Ele vai lá e se transforma em Demóstenes, que era o gago lá da Grécia e queria ser orador e se tornou o maior orador de seu tempo. O desafio... Então eu digo isso. Nunca achei nada fácil na magistratura. Falava isso brincando, mas era verdadeiro. Nunca achei nada fácil na magistratura. Do ponto de vista de conhecimento, do ponto de vista de decisão e do ponto de vista de comportamento. São essas três coisas. Eu acho dificílimo na magistratura. Primeiro aquele negócio do magistrado e a mulher de César, a tomar conta do mundo inteiro. Mas é isso. A exigência ética sobre o magistrado é muito afinada, para não dizer refinada até. Os padres onde eu estudei, no seminário, diziam que a consciência - e hoje a gente pode traduzir aquilo que eles ensinavam para mim como consciência, eu traduzo como ética - a consciência é como um instrumento, um violino ou um violão afinado. Se o violão está com as cordas tesas, esticadas, se se apertou o cravelho do violão e ele está afinadinho, você mal toca e ele emite um som; agora se o violão está com as cordas bambas, você passa por ele, e esbarra, e ele não reage. Então a exigência ética que nós temos, nós, os magistrados, eu sentia, é muito grande. É muito grande porque você, consciente ou inconscientemente, você diz não, isso eu não posso fazer. Esse comportamento eu não posso adotar.
— Na sua carreira, alguma vez, o senhor foi obrigado a julgar um colega? Fez parte do Conselho da Magistratura?
— Eu não aceitaria integrar o Conselho da Magistratura, porque, embora tenha sido um juiz que nunca foi punido, embora tenha sido uma pessoa privilegiada - gozei da amizade de meus colegas e até de uma certa admiração - eu não teria condição de julgar colegas que tivessem processos atrasados. A vida inteira eu tive processos atrasados. Essa exigência de manter serviço em dia, eu considero isso aí uma verdadeira tortura. Isso devia ser equiparado aos crimes hediondos... Porque eu acho, eu não quero dizer isso. Você não vai ser um desidioso... Mas esse negócio de “não... ele atrasou... atrasou 10 dias, atrasou 15 dias...” não se afina comigo.
— Está sendo chamado de estatisticocracia né?
— Pois é, eu não tenho... Não é que eu julgaria o meu semelhante por mim. Eu acho que o juiz não pode fazer isso. Julgar o semelhante por ele próprio, porque o juiz, nesse ato de julgar, é mais do que uma pessoa jurídica, ele é uma instituição. Agora ficou muito ruim para o juiz, ficaria muito ruim para mim, eu ter de participar de um processo em que o colega estivesse sendo acusado de ter atrasado o serviço dele num tempo qualquer que seja ele, sabendo eu que nunca, nunca tive, vamos dizer assim, serviço em dia. Tive serviço em dia, quando eu era juiz de primeiro grau, mas também porque meu trabalho não era um trabalho tão exigente – naquela época... Vocês hoje, não... O juiz hoje está sempre acumulando, está acumulando às vezes vara cível e criminal, ou duas cíveis e isso onera muito a capacidade de trabalho do juiz. E fui juiz no júri, dava lá minhas pronúncias, sempre em dia. Quando sentia que ia atrasar um pouco, tirava férias, aquilo que todos nós fizemos a vida inteira, você tira umas férias e aí atualiza. Agora, como desembargador, não conseguia manter meu serviço em dia. Por duas razões. Primeiro porque aumentou o volume. O juiz singular é dono do seu juízo, vamos mudar a palavra de juízo para nariz. Ele é dono do seu nariz. Ele organiza e cumpre sua agenda de trabalho. Agora o juiz do tribunal, que é o desembargador, ele atua em órgãos colegiados. Aí entra uma série de outros fatores. De tempos para cá atrasei muito o meu serviço. De forma que eu não quereria ser do Conselho da Magistratura. Agora, eu nunca julguei colega. Não tive essa oportunidade de julgar colega. Mas eu me sentiria muito contrafeito, eu me sentiria muito incomodado por ter de julgar um colega e chegar a dizer “não, dura lex sed lex” – não julgaria. Não me sentiria bem em julgar um colega. Agora, eu defendi uma teoria. Isso aí eu defendi naquele julgamento, porque eu participei de um julgamento de um promotor agora, recentemente. Eu acho o seguinte: quando um juiz é julgado pelo Órgão Especial, cada desembargador deveria julgá-lo com os olhos do juiz natural originário, se não se tratasse de foro por prerrogativa da função. Por exemplo, homicídio, um processo de júri. Nós tivemos um colega que infelizmente se envolveu em brigas familiares, de vizinhança, e acabou matando um advogado. E esse era um excelente colega, mas cometeu um homicídio. Então, tive oportunidade de conversar com alguns desembargadores que eram aqueles desembargadores mais abertos. Como eu estava no júri, eles vinham me perguntar coisas sobre o processo do júri, “como é isso, como é que é aquilo”, porque eles não tinham passado pelo júri com uma intensidade tão grande quanto eu passei. Eu presidi mais de 500 julgamentos na minha vida. Então eu disse pra dois ou três desses colegas: olha, você vai julgar o fulano, eu acho que você deveria julgá-lo como um jurado julgaria, e não como o juiz singular. Por quê? Porque, com a chamada prerrogativa de função, o julgamento dele que, naturalmente, seria feito pelo júri, passou a ser feito pelo tribunal. Olha o prejuízo que ele estava tomando. Fala-se em “foro privilegiado”. Olha o belo foro dele. No júri, se o réu fosse condenado, teria protesto por novo júri, apelação alegando nulidade, alegando decisão manifestadamente contrária à prova dos autos, embargos infringentes, revisão criminal. Ao coitado do juiz que foi julgado pelo Órgão Especial só cabe recurso especial e recurso extraordinário, que têm regras próprias e seletivas. A dizer, não tem nada... Ele sofreu uma supressão de instância fabulosa. Então eu dizia pra esses colegas: você vai julgar ... eu, se fosse desembargador do Órgão Especial e tivesse que julgar alguém no Órgão Especial por homicídio eu ia julgar com a mesma filosofia que o júri julga. E como é que o júri julga? Julgamento moral.
— Silvio, que conselho você daria para um juiz que está entrando hoje na magistratura? O que você falaria? Fica um pouco pretensioso, mas o que você acha?
— Eu não daria o conselho favorável à vontade que toma conta do magistrado que é pedir as contas e ir embora, correr, porque é um impacto. Este impacto dos primeiros dias de magistratura, realmente, é sensível. “Meu Deus, como é isso? Que que eu tô fazendo aqui?” Agora, mas é aquilo, alguém tem de ir pro sacrifício. Eu acho que aqui precisava contar – o pessoal brigava muito comigo nos julgamentos, porque eu contava as histórias de Minas. Eu já contei essa história várias vezes. Havia uma mulher pedindo esmola lá em Caratinga, minha terra, pedindo esmola, na porta do fórum. Vários advogados estavam ali na porta conversando e comentando que o Anaudim Freitas, que é hoje desembargador aposentado aqui do Rio, tinha passado no concurso para juiz. E essa mulher estava esperando o momento de pedir a esmola ao grupo. Ela disse: Moço, o  que é juiz, hein? E alguém disse para ela: Olha, o juiz é procurado, se alguém furtar alguma coisa de outro, ele manda prender, se ele tem uma dívida e não quer pagar ele manda pagar, e deu uns quatro exemplos bem didáticos. Ela ficou olhando assim, olhar indefinido, e falou com aquele jeitão bem mineiro: Engraçado né? Tem gente pra tudo. Eu achei aquilo uma coisa fenomenal. Então, tem gente pra tudo, e é preciso ter gente pra ser juiz. Se eu quis fazer um concurso, um concurso dificílimo, tive o mérito de passar nesse concurso, agora eu vou correr da raia? Não vou correr da raia, vou enfrentar. Agora, o conselho. Eu não queria ser do Conselho da Magistratura... Como eu vou ser conselheiro de magistrado, né? Mas eu daria o conselho, exatamente isso: Você se convença de que ainda não está preparado para a magistratura, mas fique ciente e tranqüilo desse fato inegável. O seu sucesso na Magistratura dependerá exclusivamente de você. Se você tem capacidade para isso, então não se preocupe. Seria um primeiro conselho com referência ao impacto. Agora, outro conselho que eu daria para o magistrado é uma continuação de uma coisa que a gente estava falando lá atrás e eu falei só no aspecto ético, a questão das exigências que existem quanto ao magistrado. Então o magistrado tem que ter um comportamento de magistrado. Aí entram, então, aquelas várias questões éticas. Ele tem de ter um conhecimento adequado à função e tem que ter um idealismo também necessário para o exercício da função. Ele se tornou magistrado porque quis. Foi uma escolha totalmente pessoal. Você não encontra explicação nenhuma que não seja um ideal. “Eu quis, eu quero ser um magistrado” Por quê? “Porque é um ideal meu. É um projeto de vida meu”. Então se ele escolheu essa profissão, ele tem que ter um comportamento, já começou a demonstrar que tem conhecimento adequado. Eu daria outro conselho, esse é do conhecimento. “Continue estudando, continue estudando. Você não sabe nada”. Eu fiz isso a vida inteira e me dei bem.Porque, realmente, a gente tem que progredir, não se pode parar. Tem sempre que se aprimorar. Agora, logicamente, eu vou me aprimorar na medida em que esse aprimoramento meu não vá prejudicar substancialmente a minha carreira. Essa exigência de comportamento... Aí, eu volto a dizer aquilo que já falei.Essa questão da ética, a minha ética pode não ser a ética do outro. E nem por isso aquele outro estará errado se a ética que ele adotar não tiver o nível de exigência da minha. Isso vai variar. Agora o que eu diria pro colega juiz é o seguinte: você não pode contrariar os seus princípios. Então se você é um magistrado que tem que ter conhecimento para ser magistrado, tem que ter discernimento para ser magistrado. Distingo discernimento de conhecimento. Não é saber que a ação de despejo cabe ou não cabe, se é agravo de instrumento, porque isso aí tudo é muito bom, mas é instrumental. O discernimento é o seguinte: o juiz ter humildade e coragem. São as duas coisas: humildade e coragem para decidir.
— Nesse aspecto do discernimento, o senhor acha que deveria ter uma idade limite mínima para ser juiz? Tem algumas pessoas que acham que deveria haver...
— O discernimento de que falei é um pouquinho mais do que isso. É naquele sentido do juiz saber, mas vai dar nisso, saber onde ele está pisando, quer dizer, eu não só tenho conhecimento jurídico do fato, mas eu tenho que ter também o domínio do fato naquele sentido de que eu estou sabendo das conseqüências de qualquer comportamento que eu adote aqui. Quer dizer, eu tenho de saber decidir uma causa corretamente porque eu tenho conhecimento, mas tenho que ter um pouco mais de bagagem pessoal, aí é pessoal: “como eu chegarei à melhor forma de julgamento”. E aí a pergunta: “é isso mesmo?”.  Eu acho, eu defendo o ponto de vista de que, ainda mais agora que o limite de idade para a saída vai passar para 75 anos, o limite de idade para o ingresso poderia até aumentar um pouquinho mais. Por quê? Não existe essa presunção, ela não é nem juris tantum, dizendo assim: “ah, ele é muito novo, portanto é inexperiente”, ou “ele é mais velho, logo é mais experiente”.O mais novo pode ter uma capacidade de discernimento melhor do que o mais velho. Então, não seria por isso. Mas como nós vivemos num sistema da regra geral, e é aquele princípio que norteia o nosso comportamento, o comportamento de juiz tem que ser norteado pelo que geralmente acontece. E geralmente acontece que a pessoa mais nova tenha menos experiência de vida. Seria salutar que se exigisse do candidato um limite mínimo de idade, que o distanciasse um pouco dos verdes anos da colação de grau no curso de bacharelado.
 
 

 
 

Editores
André Tredinnick Wanderley Rego

 
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