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O RODÍZIO ELEITORAL

Mais uma vez o TRE/RJ recusou-se a implementar tempestiva e espontaneamente o rodízio eleitoral.
Mais uma vez, graças à ação de alguns colegas, o rodízio foi realizado - mesmo que com alguns lamentáveis incidentes.
Leia aqui a cronologia completa

Dt. Inc:23/4/2006
Abril de 2005 – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro publica edital para preenchimento de duas Zonas Eleitorais vagas em Nova Iguaçu. Encerrado o período de inscrição, quatro magistrados concorrem – dois com biênio eleitoral vencido, dois sem eleitoral.
 
Junho de 2005 – Não sendo designado dia para votação e preenchimento das titularidades, o juiz de direito Marcos Peixoto telefona para o Corregedor Regional Eleitoral, que afirma desconhecer a razão da demora.
 
13 de junho de 2005 – O juiz Marcos Peixoto procura a assessoria da Presidência do TRE/RJ, onde é informado que o processo pertinente a Nova Iguaçu encontra-se há quase um mês em mãos do Corregedor Regional Eleitoral, e que não sabiam informar o motivo da demora na devolução, que vinha impedindo a realização da votação; no mesmo dia, o Corregedor é procurado, afirmando então que estava estudando melhor o processo para decidir quais critérios utilizar no preenchimento das ZEs; diante da argumentação de que tais critérios já existiam, e que seriam aqueles contidos na Resolução TSE 21009/02, afirma o Corregedor que a aplicação destes critérios poderia gerar algumas injustiças e, por isso, pretendia estudar melhor a questão.
 
20 de junho de 2005 – o juiz Marcos Peixoto mantém novo contato telefônico com o Corregedor, perguntando a este se tinha alguma nova posição sobre o assunto, respondendo ele que não; perguntando se teria alguma previsão para a resolução do impasse, respondendo ele que não; imediatamente em seguida, mantém contato telefônico com o Presidente da AMAERJ narrando o que vinha ocorrendo e solicitando a intervenção da Associação.
 
30 de junho de 2005 – o juiz Marcos Peixoto mantém novo contato telefônico com o Presidente da AMAERJ, afirmando este que havia conversado com o Corregedor Eleitoral, que afirmou a seu turno que estava preparando uma minuta de Resolução para estipular os critérios objetivos para preenchimento de ZEs vagas, prometendo agilizar o procedimento; na ocasião, afirmou o Presidente da Associação que, se até o dia 11 de julho não fosse resolvida a situação, iria discuti-la pessoalmente com o Presidente do TRE.
 
Julho de 2005 – o juiz Marcos Peixoto remete e-mail à juiza de direito Vice-presidente da AMB, igualmente narrando-lhe o que vinha ocorrendo, e solicitando a intervenção daquela Associação na questão, indicando que o problema dispunha de reflexos no âmbito federal por implicar em desatenção aos ditames de uma Resolução do TSE; uma semana depois  a colega responde afirmando que não vislumbrava questão federal digna da intervenção da Associação Nacional, mas que de qualquer forma levaria o assunto para conhecimento e discussão em reunião da AMB.
 
3 de julho de 2005 – o juiz Marcos Peixoto remete e-mail à Intranet dos magistrados do Estado do Rio de Janeiro narrando o que vinha ocorrendo, e salientando sua preocupação quanto aos potenciais reflexos negativos que geraria a desconsideração das regras da Resolução TSE 21009/02, com prejuízo ao amplo rodízio eleitoral.
 
8 de julho de 2005 – o juiz Marcos Peixoto recebe e-mail do Presidente da AMAERJ, informando que aos 14 de julho daquele ano seria apreciado o Edital de preenchimento das ZEs vagas em Nova Iguaçu.
 
14 de julho de 2005 – em Sessão Administrativa, o TRE entende em reconduzir à função eleitoral dois magistrados com biênios vencidos em detrimento de dois magistrados sem função eleitoral, sob o argumento, sustentado pelo Corregedor Regional Eleitoral, de que um magistrado não poderia ser reconduzido à função eleitoral tão-só na mesma Zona em que atuou no último biênio, mas poderia ser reconduzido a tal função, mesmo que na mesma comarca, desde que em outra Zona Eleitoral. Na mesma Sessão, o Des. Presidente do TRE/RJ faz menção a possibilidade de não se implementar o rodízio eleitoral em outubro de 2005 em razão do plebiscito das armas e de tratar-se de ano eleitoral o de 2006. O juiz Marcos Peixoto usa da palavra em tal Sessão, requerendo a observância dos ditames da Resolução TSE 21009/02, até ter o uso da palavra cassado pelo Des. Presidente.
 
19 de julho de 2005 – o juiz Marcos Peixoto remete pedido de providências à AMAERJ e à AMB solicitando a intervenção das Associações na questão do eleitoral, não só relativas à Sessão do TRE, quanto à disposição deste em não implementar o Rodízio, sendo que a AMAERJ responde afirmando que não intervirá na questão por se tratar de “interesse privado” gerador de conflito entre associados, e a AMB leva cinco meses para responder que não intervirá na questão por se tratar de assunto pertinente à AMAERJ.
 
17 de agosto de 2005 – o TRE publica edital para preenchimento de vaga de membro titular daquele Tribunal, somente se inscrevendo um colega, ao encerrar-se o prazo do edital.
 
29 de agosto de 2005 – o TRE re-publica o mesmo edital para preenchimento da mesma vaga de membro titular daquele Tribunal, dando margem à inscrição do então Corregedor Regional Eleitoral, que não se inscrevera no edital anterior e, com isso, acaba reconduzido à função por novo biênio.
 
Agosto/outubro de 2005 – o juiz Marcos Peixoto elabora e remete à Intranet no TJRJ e-mails direcionados a todos os juízes e desembargadores criticando a postura do TRE quanto à não observância da Resolução 21009 não só quanto à forma de implementação do rodízio, como a possibilidade de não implementação do mesmo apesar do vencimento dos biênios eleitorais de dezenas de colegas no mês de outubro, gerando com isso amplo debate entre a classe, naquela Intranet.
 
Setembro/2005 – o TRE/RJ elabora consulta ao Tribunal Superior Eleitoral acerca da possibilidade de implementação do rodízio considerando o plebiscito das armas e o ano eleitoral de 2006, a qual é devolvida pelo TSE sem apreciação de mérito.
 
08 de novembro de 2005 - a Presidência do TJRJ edita o Ato Normativo 08/2005, que "Estabelece rotina para a utilização do correio eletrônico da rede corporativa do Tribunal", firmando inúmeras limitações para o envio de e-mail pela Intranet, sob pretexto de que esta encontrar-se-ia sendo utilizada inadequadamente e inviabilizando a recepção de mensagens informativas enviadas por órgãos do TJ. Na prática, cassa a livre manifestação dos juízes na Intranet.
 
09 de novembro de 2005 – o juiz Marcos Peixoto remete e-mail à LISTAMAERJ criticando o Ato Normativo 08/2005, e solicitando providências da AMAERJ visando sua revogação, e paralelamente a divulgação da existência da LISTAMAERJ a todos os magistrados, ativos ou inativos, de modo a restabelecer a livre comunicação entre todos os colegas magistrados, para a ampla discussão de temas jurídicos e institucionais. Nada é feito, e o Ato vigora até a presente data (abril de 2006).
 
19 de dezembro de 2005, 12:00 hs – após exigências de toda a classe, a AMAERJ realiza Assembléia para discutir o tema eleitoral, na qual fica decidida a propositura de ações judiciais visando obrigar o TRE à implementação do rodízio, instaurando-se outrossim Comissão visando o estudo da via adequada a ser trilhada, integrada pelos Juízes Cláudio Dell´Orto, André Felipe Alves da Costa Tredinnick e Marcos Augusto Ramos Peixoto.
 
19 de dezembro de 2005, 18:00 hs – o plenário do TRE decide, por unanimidade, “pela implementação imediata do rodízio dos juízes do Estado do Rio de Janeiro”.
 
27 de dezembro de 2005 – reúne-se a Comissão formada em Assembléia da AMAERJ, a qual chega a um impasse, posicionando-se o colega André Tredinnick pela imediata propositura de Embargos Declaratórios e subseqüente propositura de Mandado de Segurança em face do TRE, o colega Marcos Peixoto pela imediata propositura dos Embargos e subseqüente convocação de Assembléia da AMAERJ para rediscutir a questão diante dos dois fatos novos (a deliberação do TRE e a decisão nos Embargos), enquanto que o colega Cláudio Dell`Orto adotou o entendimento de que nada deveria ser feito no momento, sob o argumento de que eventual propositura de ação judicial poderia vir a prejudicar o rodízio "prometido" para a primeira quinzena de fevereiro, preferindo aguardar a implementação de tal rodízio para, após, adotar eventuais medidas judiciais cabíveis; com a presença dos colegas Des. Roberto Felinto e Eduardo Oberg, que compareceram espontaneamente à reunião daquela Comissão, entendeu-se, diante do referido impasse, em provisoriamente acolher sugestão do colega Roberto Felinto no sentido de que fosse encaminhado requerimento administrativo dirigido ao TRE, por intermédio da Corregedoria Eleitoral, a fim de que fosse editada Resolução esclarecendo os critérios que serão utilizados para a implementação do rodízio, bem como a lista de antiguidade de magistrados que será observada pelo TRE em cada comarca;
 
5 de janeiro de 2006 – os juízes André Felipe Alves da Costa Tredinnick e Marcos Augusto Ramos Peixoto editam nota formulando: a.) renúncia ao exercício de função junto à Comissão supra referida; b.) repúdio a qualquer medida que seja adotada em desatenção aos ditames daquela Assembléia que, livre e democraticamente, decidiu pela implementação de medidas judiciais face ao TRE, encontrando-se suas deliberações então em vigor; c.) repúdio a qualquer postura inercial ou de natureza administrativa a se adotar, diante da meridiana clareza acerca de quais os critérios (ilegais) que pretende o TRE implementar quando do eventual rodízio, considerando o precedente já adotado na comarca de Nova Iguaçu; d.) repúdio à proposta no sentido de que se aguarde a implementação do rodízio para, só então, tomar eventuais medidas judiciais; e.) repúdio à postura de absoluta inércia da Presidência da AMAERJ, que em nada contribuiu para os trabalhos da citada Comissão, ou para a designação de advogado responsável pela adoção das medidas judiciais determinadas pela Assembléia, fazendo com isso que não fossem observados os prazos por ela estabelecidos.
 
16 de fevereiro de 2006 – o TRE/RJ dá início à votação do rodízio eleitoral, para preenchimento de Zonas Eleitorais vagas por conta do término de biênio de dezenas de colegas magistrados com função eleitoral.
 
Fevereiro/Março de 2006 – diversos magistrados são preteridos nas votações para preenchimento de Zonas Eleitorais vagas, alguns sem qualquer “fundamentação”, sendo que outros simplesmente sequer são referidos nas votações, apesar de terem protocolado tempestivamente seus requerimentos.
 
13 de março de 2006 – o TRE/RJ aprecia os pedidos pertinentes ao rodízio eleitoral na comarca de Nova Iguaçu. Naquela Sessão, o Des. Presidente do TRE/RJ usou da palavra para impugnar pessoalmente os nomes de alguns magistrados, sem conferir a estes direito ao contraditório ou ampla defesa, lançando acusações despidas de provas e com caráter subjetivo, sem a devida fundamentação nos termos do artigo 93, X, da Constituição Federal, e após a realização de sessão secreta (“Conselho”), sendo que especificamente quanto a um dos magistrados concorrentes, na votação para o preenchimento da 157a ZE, sustenta o Des. Presidente o que segue: "...Este juiz tem uma peculiaridade. Na última Sessão deste Tribunal que analisou ZEs em Nova Iguaçu, em meio ao processo de votação ele pediu a palavra para se dizer o mais antigo juiz da Comarca. Apuramos que ele não era o mais antigo, prosseguimos com a votação, e ele foi excluído. Daí para a frente ele aborreceu-se. Semanalmente passou a atacar este Tribunal através da - como é mesmo o nome ? - Intranet. Inclusive criticou membros deste Tribunal. Eu mesmo li inúmeras críticas. Com isso, tal magistrado incompatibilizou-se com o TRE. Tornou-se juiz indigno de exercer a função eleitoral. Voto por seu afastamento". Tais magistrados são afastados à unanimidade pelo TRE, com simples "de acordo" dos demais membros daquele órgão.
 
16 de março de 2006 – em Reunião Aberta da Diretoria da AMAERJ, esta toma posição no sentido de não propor qualquer medida judicial ou administrativa contra o TRE/RJ em nome dos colegas prejudicados no rodízio eleitoral.
 
27 de março de 2006 – alguns magistrados formulam, em nome próprio, e sem qualquer apoio da AMAERJ, Representação perante o CNJ sustentando o cometimento de ilegalidades pelo TRE/RJ quando da apreciação de seus nomes no rodízio eleitoral. É instaurado o Procedimento de Controle Administrativo n.107. A liminar é negada.
 
28 de março de 2006 – o TRE dá início à posse dos magistrados na função eleitoral para o biênio 2006/2007.
 
29 de março de 2006 – o juiz Marcos Peixoto encaminha requerimento à AMB solicitando providências da Associação Nacional acerca das arbitrariedades cometidas no rodízio eleitoral.
 
08 de abril de 2006 – A AMB responde, mais uma vez afirmando que a questão é de competência da AMAERJ, e que não fará qualquer intervenção. 
 
08 de maio de 2006 – Apreciando proposta do Grupo Reconstrução, a Assembléia da AMAERJ, por unanimidade de votos, aprova o ingresso desta como amicus curiae na Representação acima referida.
             
15 de agosto de 2006 - Em sua 23a. Sessão Ordinária, o CNJ aprecia o mérito do Procedimento de Controle Administrativo 107, julgando, por maioria, com base no voto divergente do Conselheiro Oscar Argollo, procedente o pedido formulado pela colega Rosana Navega Chagas, e improcedentes, também por maioria, os pedidos forulados pelos demais requerentes (veja a Certidão de Julgamento e o voto condutor do Cons. Oscar Argollo na área de documentos deste site).

 
 

Editores
André Tredinnick Wanderley Rego

 
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