Na reunião de Ciclo de Debates Institucionais da AMAERJ, que ocorreu no dia 06 de agosto de 2007, o Grupo Reconstrução defendeu a efetivação de modificações na Resolução do Órgão Especial que trata da residência fora da Comarca, primeiramente para dela excluir a expressão “autorização em caráter excepcional e provisório” a fim de evitar que, a cada nova administração do Tribunal de Justiça, o magistrado tenha de solicitar nova autorização. Em um segundo momento foi requerida a inserção, na citada Resolução, de previsão quanto ao pagamento de Auxílio Mudança (previsto no CODJERJ e na LOMAN), e de Auxílio Moradia (previsto na LOMAN), expressamente reconhecidos pelo CNJ como verbas indenizatórias e, por isso, excluídas do teto remuneratório (inciso I do artigo 4º da Resolução 14 do Conselho).
Quanto a este último requerimento, o Presidente da AMAERJ mostrou-se reticente, alegando dificuldades para a aprovação do pagamento de tais verbas junto ao Governo do Estado, inclusive citando o caso do aumento do funcionalismo que restou vetado pelo Governador, anotando as sugestões, sem indicar contudo quais providências pretenderia adotar.
A atitude derrotista da presidência da AMAERJ não pode prevalecer: achar, de forma apriorística, que não há chance em determinada pretensão e, por isso, nada fazer a respeito, é o pior tipo de inércia que pode existir.
O Auxílio Mudança (que raramente é pago e, quando o é, somente é feito após longo e demorado caminho a ser trilhado pelo Associado) e o Auxílio Moradia dispõem de previsões legais, sendo este o fundamento bastante e suficiente para sua aplicabilidade, devendo a correspondente implementação prática decorrer de gestões de natureza política a serem travadas pela Associação ou, se necessário, do recurso às instâncias judiciais competentes.
|