A 17a Câmara Cível do TJRJ confirmou decisão de primeiro grau que deu ganho de causa aos magistrados em ação movida em face do Estado pleiteando a correção monetária do 13o de 2002, pago com atraso.
Dt. Inc:
17/8/2007
É preciso observar que a APELAÇÃO CÍVEL Nº 24.320 / 2.007 manteve a decisão de primeiro grau mesmo diante do pagamento de parte do valor do 13o pela Administração em duas parcelas, em janeiro e fevereiro de 2007, uma vez que o valor devido é superior, por não computar o pagamento administrativo os juros e a correção monetária. Em breve, estaremos divulgando a diferença ainda devida. Veja o acórdão da 17a Câmara Cível no tópico "documentos" do site, aqui ao lado esquerdo.