Página Inicial Página Inicial
E-mail  
Senha
Esqueci a senha
Cadastre-se
 
Enquete
Você acredita que o critério de merecimento para promoções e remoções deva ser abolido, mantendo-se somente o critério de antiguidade?
SIM
NÃO
Ver Resultados
Saiba Mais
     
Notícias

INÉRCIA DA AMAERJ INDUZ A REQUERIMENTOS PESSOAIS

Diante da absoluta inércia da AMAERJ face à total desatenção conferida pelo TJRJ aos ditames contidos nas Resoluções 6 e 32 do CNJ, colegas magistrados formulam requerimentos, em nome próprio, à Presidência do TJ, defendendo os termos daquelas Resoluções.

Dt. Inc:23/9/2007
*
Desde a Reunião Aberta de Diretoria realizada aos 06 de agosto de 2007 o Grupo Reconstrução vinha requerendo à AMAERJ providências visando a observância das Resoluções 6 e 32 do CNJ, que determinam a adoção do critério de antiguidade como único aplicável à remoções e promoções (inclusive para Desembargador) enquanto não regulamentados os critérios para aferição de merecimento - o que, até a presente data, não ocorreu no TJRJ.

Ante a inércia da AMAERJ, foi apreciado edital pelo Órgão Especial do TJRJ, sem a observância daquelas Resoluções, o que levou o Grupo Reconstrução a encaminhar requerimento de providências à AMB, aos 15 de agosto de 2007.

Recentemente, novamente às vésperas da apreciação de novos editais de remoção e promoção, a AMAERJ acolheu parcialmente aquele pleito do Grupo Reconstrução, deixando de recorrer diretamente ao CNJ, mas requerendo à Presidência do TJRJ a suspensão dos efeitos do edital de promoção, e "em nome da ética, da transparência e da participação, esclareça aos integrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro como estão sendo cumpridas as determinações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ quanto aos critérios objetivos para aferição do merecimento dos magistrados para as promoções e remoções".

Diante da notícia de indeferimento daquelas pretensões pela Presidência, o Grupo Reconstrução, mais uma vez, requereu fossem tomadas urgentes medidas junto ao CNJ, antes da designação da votação dos novos editais de promoção e remoção (já marcada para o dia 23 de setembro de 2007), visando a regularização dos vícios já apontados, não só no que tange às próximas votações, mas também quanto às votações já ocorridas sem a observância das Resoluções 6 e 32 do Conselho Nacional de Justiça.

De novo, nada foi feito pela AMAERJ, que sequer uma resposta conferiu a tal pleito.

Diante disso, face ao grave rompimento dos compromissos associativos e dos deveres estatutários pela atual administração da AMAERJ, no dia 17 de setembro de 2007, diversos colegas bem posicionados na lista de antiguidade da Entrância Especial (e que comumente se vêem surpreendidos por colegas menos antigos sendo promovidos por merecimento a Desembargador) deduziram, em nome próprio, através de requerimento redigido pelo Grupo Reconstrução (clique aqui e veja na área de Documentos deste site o requerimento), e sem qualquer assistência da "nossa AMAERJ", pleito exigindo o estrito cumprimento da Resolução 6 do CNJ.

O Grupo Reconstrução vem a um só turno apoiar firmemente tal iniciativa, e lamentar profundamente o desamparo a que a AMAERJ vem relegando os associados nos embates em face dos equivocados entendimentos esposados pelo TJRJ, descumprindo desta feita o que determina a alínea a do artigo 2o de seu Estatuto associativo.


 
 

Editores
André Tredinnick Wanderley Rego

 
Projeto Gráfico: Matizes Design & MKT