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MARCELO ANÁTOCLES E GRUPO RECONSTRUÇÃO COLABORAM COM TJRJ

Candidatura Marcelo Anátocles e Grupo Reconstrução colaboram com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e apresentam à Presidência a correta minuta de Resolução sobre critérios objetivos de merecimento.

Dt. Inc:8/10/2007

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Após a propositura, perante o Conselho Nacional de Justiça, do Procedimento de Controle Administrativo 12945 por quatro colegas magistrados, a AMAERJ informou à classe que a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro solicitou o envio de minuta de resolução aprovada em Ciclo de Debates Institucionais pela Associação.

A iniciativa do Tribunal de Justiça, manifestada no ofício PRES/DEPRE 2803 à AMAERJ, nos autos do Processo Administrativo 2005-210797 deve ser louvada. Apesar de ultrapassados os prazos fixados pelas Resoluções 6 e 32 do CNJ, para a regulação de critérios objetivos para a aferição de merecimento, houve reconhecimento de que requisitos e critérios são inconfundíveis e que estes devem ser definidos de forma clara, de modo a permitir a todos os colegas exercer o direito de se movimentar na carreira.

Após o envio de uma minuta incorreta, o que foi oportunamente salientado pelo Des. Geraldo Prado em mensagem eletrônica endereçada à Associação e à LISTAMAERJ, o erro foi reconhecido e retificado pelo Juiz Cláudio Dell´Orto. A AMAERJ informou que encaminhou a correta minuta de resolução à Presidência do Tribunal de Justiça.

É importante destacar que a minuta noticiada pela AMAERJ não retrata aquela que foi aprovada no Ciclo de Debates Institucionais realizado aos 20 de fevereiro de 2006. A minuta original foi modificada sem a recomendável consulta aos colegas que se fizeram presentes naquele encontro e traz em seu bojo alterações que representam amplo retrocesso na longa luta pela fixação de critérios objetivos para aferição de merecimento.

Tal fato foi prontamente identificado pelo Des. aposentado Silvio Teixeira Moreira, um dos integrantes da Comissão formada pela Presidência do TJRJ visando elaborar projeto de resolução a respeito do tema, e que esteve presente ao citado Ciclo de Debates.

O Des. Silvio Teixeira imediatamente peticionou nos autos do Processo Administrativo acima referido apontando os lamentáveis retrocessos contidos na minuta encaminhada pela Associação dos Magistrados (veja a petição clicando aqui) em face da minuta elaborada pela Comissão da Presidência do Tribunal de Justiça sobre o mesmo tema (v. clicando aqui).

Marcelo Anátocles e o Grupo Reconstrução congratulam-se com a atitude tomada pelo nobre Des. Silvio Teixeira pertinente a tema que consideram nevrálgico para toda a magistratura fluminense. Pugna-se, enfim, pela adoção da minuta apresentada pelo Des. Silvio (v. clicando aqui) posto que define critérios objetivos. Cumpre-se, assim, com as resoluções do CNJ, aguardando que a AMAERJ empreenderá os esforços necessários para reparar o equívoco e lutar para que seja adotada a resolução efetivamente apresentada pela citada Comissão.


MARCELO ANÁTOCLES


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Editores
André Tredinnick Wanderley Rego

 
Projeto Gráfico: Matizes Design & MKT