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LIMINAR IMPEDE BRADESCO DE CAPTAR DEPÓSITOS JUDICIAIS JUNTO AO TJRJ

Em liminar ratificada pelo Plenário, o Conselho Nacional de Justiça suspende convênio celebrado entre o TJRJ e o Banco Bradesco.

Dt. Inc:28/2/2008

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta quarta-feira (27.02), por maioria (oito votos a quatro), liminar que suspende um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Banco Bradesco (PAC nº. 2008.10.00000211-7), para captação e administração de depósitos judiciais. A liminar, do conselheiro Altino Pedroso dos Santos, segue entendimento anterior do plenário do CNJ, que em dois outros casos já havia decidido que tais depósitos devem, necessariamente, ocorrer por meio de bancos oficiais.

O convênio entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Banco Bradesco é resultado de processo licitatório realizado pela instituição judiciária. Mas nos casos anteriores julgados pelo CNJ, ficou decidido que os tribunais não poderiam celebrar convênios com bancos privados, em razão do Artigo 666 do Código de Processo Civil, que estabelece que somente uma instituição financeira pública pode receber tais depósitos. Os casos anteriores são a ratificação de liminar contra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 12 de fevereiro deste ano (PCA nº 2008.10.00.002488), e outra decisão, no mérito, contra os bancos privados em Mato Grosso, em 18 de dezembro de 2007 (PCA nº. 515).

A votação foi presidida pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha. Votaram contra a liminar os conselheiros Andréa Maciel Pachá, Felipe Locke Cavalcanti, Joaquim Falcão e João Orestes Dalazen. A favor, ficaram o relator Altino Pedroso dos Santos e os conselheiros , Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia, Jorge Maurique, Antonio Humberto de Souza Júnior José Adonis Callou de Souza Sá, Paulo Lôbo e Técio Lins e Silva. 

(Fonte:www.cnj.gov.br).

 
 

Editores
André Tredinnick Wanderley Rego

 
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