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A necessidade do rodízio eleitoral é incontroversa entre os magistrados, pois que decorre de expressa determinação do Tribunal Superior Eleitoral.
Não obstante isso, o Tribunal Regional Eleitoral/RJ é um dos poucos tribunais que ainda resiste em implementar o rodízio e, por isso, dez magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foram levados a, em nome próprio, propor Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça visando implementação do Rodízio Eleitoral em cumprimento à determinação contida na Resolução TSE 21009.
O PCA tomou o número 200810000013681, e tem como relator o Exmo. Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá.
Como vem ocorrendo por anos a fio (leia o relato contido em http://www.gruporeconstrucao.com.br/home/noticias.asp?id_noticia=1, sem prejuízo de outros anos anteriores a 2005/2006 em que a mesma postura se repetiu), o TRE/RJ recusa-se a efetivar o rodízio eleitoral de forma efetiva, não escolhendo e cogitando postergar a posse de juízes que eventualmente venham a ser selecionados em processo que segue ritmo lento. Há desrespeito às determinações do TSE e, agora, estão sendo mantidas mais de cem Zonas Eleitorais vagas em todo o Estado, cujo exercício é deferido a juízes por livre designação de seu presidente, o Des. Roberto Wider, não sendo conhecidos os critérios de provimento temporário.
Em reunião associativa, o Des. Roberto Wider afirmou que preencheria as Zonas Eleitorais vagas com titularidades ainda no ano de 2008, porém somente daria posse aos magistrados escolhidos em janeiro de 2009. Alegou preocupação com o destino do pleito municipal já que os juízes que não vêm exercendo a função não estariam preparados para presidi-lo – em declaração grave quanto à magistratura fluminense.
Seguindo neste firme propósito, após publicar edital para o preenchimento das Zonas Eleitorais vagas em abril de 2008, e passados mais de dois meses desde então, o TRE/RJ ainda não deu início (ao menos até o dia 23 de junho de 2008) às votações pertinentes para a escolha dos novos magistrados titulares, sendo certo que – aí sim por motivos de justificável segurança jurídica – o TSE firma como data limite para a movimentação de juízes eleitorais o dia 05 de julho, i.e., três meses antes do pleito.
Sendo, portanto, mais que evidente que o ritmo imposto pelo TRE/RJ aos atos tendentes à implementação do rodízio não será suficiente para que esteja plenamente realizado, inclusive com posse dos magistrados antes do dia 05 de julho, aqueles juízes de direito se viram forçados a propor o PCA mencionado (acompanhe os andamentos em https://serpensp1.cnj.gov.br/ecnj/consulta_processo.php?num_processo_consulta=200810000013681&consulta=s), objetivando o primado do Direito e a preservação da autoridade do Tribunal Superior Eleitoral, a exigir o rodízio bianual.
O Grupo Reconstrução apóia a firme e corajosa iniciativa dos colegas magistrados autores do PCA 200810000013681, lamenta a complacência dos que fazem coro com o descumprimento de resolução do TSE que impede que a função eleitoral seja deferida a determinados magistrados, em violação ao princípio do juiz natural, e manifesta extrema preocupação com a postura do TRE/RJ que, ano após ano, insiste em descumprir ditames constitucionais e regras estipuladas pelo TSE em matéria de rodízio eleitoral utilizando argumentos descabidos (ressalte-se: o próprio TRE/RJ já decidiu, no Processo Administrativo nº 71 – Classe 22, ser possível o rodízio mesmo em ano eleitoral, em sessão na qual houve manifestação lapidar do Exmo. Procurador Eleitoral Substituto Rogério Soares do Nascimento – leia em http://www.gruporeconstrucao.com.br/upload/documento_101.doc ), dando ensejo a que as eleições municipais de 2008 no Estado do Rio de Janeiro sejam presididas por magistrados designados sem qualquer critério claro ou objetivo pela Presidência do TRE/RJ.
Com isso, coloca-se em xeque, em última análise, o próprio Estado Democrático de Direito.
GRUPO RECONSTRUÇÃO
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