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CNJ DETERMINA A REALIZAÇÃO DO RODÍZIO ELEITORAL

Em liminar ratificada por unanimidade pelo Plenário do CNJ, foi determinado que o TRE/RJ implemente o rodízio eleitoral até o dia 05 de julho.

Dt. Inc:25/6/2008

Em sessão realizada no dia 24 de junho do corrente,  o Conselho Nacional de Justiça por unanimidade, ao ratificar em Plenário a liminar concedida pelo Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá no PCA  200810000013681, impetrado por diversos magistrados do TJRJ, determinou que o TRE/RJ promova o rodízio eleitoral até o dia 05 de julho, impreterivelmente, com posse de todos os magistrados escolhidos. 

A decisão demonstra que o rodízio bianual é ato relevante e indispensável para o Estado Democrático de Direito, porque implica na seleção do juiz natural  que presidirá o pleito eleitoral, denotando, mais uma vez, que deve ser realizado mesmo em ano de eleições.

A decisão unânime, ainda que em caráter provisório, sepulta em definitivo os argumentos em sentido contrário.

O Grupo Reconstrução orgulha-se dos magistrados que, em nome próprio, mas nunca isoladamente, intentaram o PCA perante o CNJ, e congratula-se com toda a magistratura fluminense por mais esta vitória!

É um longo caminho que apenas se iniciou rumo a adoção total da objetividade na carreira da magistratura, com estrito respeito à legalidade em matéria de movimentação de magistrados, seja perante a justiça eleitoral, seja na justiça comum.

Lei a liminar clicando aqui.

 
 

Editores
André Tredinnick Wanderley Rego

 
Projeto Gráfico: Matizes Design & MKT