*
O Grupo Reconstrução, no dia 06 de agosto de 2008, propôs novo Procedimento de Controle Administrativo em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, perante o Conselho Nacional de Justiça, visando o reconhecimento do direito de colegas juízes regionais e em vitaliciamento de serem removidos independentemente do cumprimento de interstício e de horas cumpridas no Curso de Aperfeiçoamento, levando em conta que o egrégio Órgão Especial vem, de forma preocupante, adotando posicionamentos conflitantes nesta matéria, ora dispensando aqueles requisitos, ora exigindo-os, sendo da mais alta relevância que se defina o tema com estrita observância aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e legalidade. Tal PCA tomou o número 200810000018344, e encontra-se sob a relatoria do eminente Conselheiro Mairan Maia Junior.
Aproveitamos o ensejo para informar também que, no dia 31 de julho do corrente, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) – com sede em São Paulo contando com núcleo de representação em nosso Estado – propôs três Procedimentos em face do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, abrangendo os seguintes temas: composição de Turmas Recursais Cíveis e Criminais, convocação de juízes de direito em substituição a desembargadores, e impugnação de artigos da Resolução 16/2007 que trata dos critérios de aferição de merecimento para fins de remoções e promoções. Estes tomaram junto ao Conselho Nacional de Justiça os números 200810000017996, 200810000018009 e 200810000018009, dispondo como relatores, respectivamente, os ilustres Conselheiros Marcelo Nobre, Altino Pedrozo dos Santos e Mairan Maia Júnior. O Grupo Reconstrução, que ingressará como interessado em apoio a todos os feitos, parabeniza a AJD por tal firme iniciativa, que visa, ainda aqui, fazer prevalecer aqueles princípios no seio de nosso Tribunal de Justiça, em prol da construção de uma magistratura plenamente ética, democrática e transparente.
Tais procedimentos representam a luta em todas as instâncias pela adoção de critérios puramente objetivos para todos os aspectos da carreira da magistratura, sendo imperioso que a superior administração do Tribunal de Justiça reconheça que a ausência de critérios claros para a designação de magistrados é insustentável constitucionalmente, e que o descumprimento de incipientes regras editadas pela própria administração com tal propósito vulnera os mais comezinhos princípios democráticos.
As iniciais dos procedimentos mencionados encontram-se disponíveis a todos os colegas na área de documentos de nosso site - veja clicando aqui.
Aproveite o ensejo e participe (com absoluto resguardo do sigilo de seu voto) de nossa nova enquete, que conta com a seguinte questão: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro convoca juízes em substituição a desembargadores sem observar critérios objetivos, a posição na ordem de antiguidade, ou a lista do quinto constitucional promovível. Você concorda com isso?
Contamos com sua participação! |