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MAIS UM PASSO NO CAMINHO DA TRANSPARÊNCIA

Atendendo a determinação do CNJ, obtida em demanda proposta pela AJD, com o apoio do Grupo Reconstrução e da AMB, TJRJ torna públicos os critérios que serão utilizados para aferição de merecimento, e deixa de utilizar o "índice de confirmação de sentenças".

Dt. Inc:1/3/2009

Se aproxima uma votação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, pela primeira vez na história, os magistrados e os jurisdicionados terão a oportunidade de controlar e analisar, previamente, todos os critérios que serão utilizados a título de aferição de merecimento.

Fruto de uma vitória da AJD, apoiada pelo Grupo Reconstrução e pela AMB, que juntos foram ao Conselho Nacional de Justiça com o Procedimento de Controle Administrativo 2008.10.00.001799-6, e nele obtiveram a decisão no sentido de "determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, no prazo de 60 (sessenta) dias, altere o caput do artigo 5.º da Resolução n.º 16/2007, a fim de constar previsão de divulgação ampla dos dados colhidos pelo Corregedor-Geral de Justiça e de prazo para impugnação, em tempo razoável e anterior à sessão de julgamento, no Diário de Justiça do Estado e no seu sítio na Internet" (leia em http://www.gruporeconstrucao.com.br/upload/documento_162.doc).
Com base nesta determinação, encontra-se à disposição dos jurisdicionados e de todos os colegas que participarão dos próximos concursos de remoção e promoção os critérios que serão utilizados para aferição de merecimento em
http://www.tj.rj.gov.br/cgj/consultas/EditalPromocaoRemocao.pdf .

Doravante, os colegas e a sociedade poderão, previamente, aferir a correção dos dados lançados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria, impugná-los, e fiscalizar a correta aplicação dos mesmos durante a votação.

Ressalte-se enfim que tais critérios, como fruto daquela vitória perante o Conselho Nacional de Justiça, não mais computam o "índice de manutenção de sentenças", mal disfarçada forma de controle da atividade jurisdicional ao exigir que juízes de primeiro grau julgassem em conformidade com os entendimentos do Tribunal de Justiça para serem considerados mais “merecedores” de uma promoção.

Trata-se, enfim, de um pequeno passo, mesmo que importante, na longa caminhada em prol da busca da regular investidura do juiz natural, da total transparência e objetividade na aferição do merecimento, com o propósito final de relegar à história promoções e remoções feitas com base em mero subjetivismo ou, pior, com fulcro em apadrinhamentos e nepotismos.

 
 

Editores
André Tredinnick Wanderley Rego

 
Projeto Gráfico: Matizes Design & MKT