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Você acredita que o critério de merecimento para promoções e remoções deva ser abolido, mantendo-se somente o critério de antiguidade?
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REUNIÃO COM A PRESIDÊNCIA - INFORMATIVO

Por dever de plena transparência, o Grupo Reconstrução vem expor os tópicos analisados em recente reunião com a Presidência do TJRJ. Leia clicando aqui.

Dt. Inc:31/3/2009

O Grupo Reconstrução, associação formada por juízes e desembargadores comprometidos com o engrandecimento da magistratura fluminense, convicto da necessidade da classe estar informada sobre todos os assuntos de seu interesse, em especial porque as verdadeiras conquistas são construídas com a participação de todos, e não forjadas em acordos secretos impostos de cima para baixo, vem aos colegas relatar os pontos abordados com o Exmo. Presidente do TJRJ, Des. Luiz Zveiter, em reunião realizada aos 03 de março de 2009.

 

1-Diferença de ATS

Trata-se do pagamento dos valores referentes a diferenças do Adicional de Tempo de Serviço, pagas pela Administração anterior do Tribunal de Justiça sem a devida incidência de juros moratórios de 1% a.m. e com a incidência de IR e Contribuição Previdenciária, não obstante se tratar de verba indenizatória.

 

O Presidente do TJ/RJ solicitou que o Grupo Reconstrução encaminhasse estudo do tema com o juiz auxiliar responsável, porém antecipou que a atual Administração já se mostrava favorável à idéia.

 

2- Adicional Acumulação e Auxílio

Administração anterior congelou esses valores (calculando um terço e um sexto dos valores devidos por conta de acumulações e auxílios com base em verba atualmente inexistente, qual seja, os vencimentos). O Grupo Reconstrução entende que essa verba deve ser computada com base no valor bruto dos subsídios.

 

O Presidente do TJ/RJ pediu que o Grupo Reconstrução encaminhasse um estudo sobre o tema, a ser tratado com o juiz auxiliar responsável em reunião a ser marcada.

 

3- Pagamento Triênio

Registre-se que o erro no cálculo, relativo ao pagamento do valor dos triênios, já foi reconhecido, em ações individuais, por meio de diversas decisões judiciais do próprio TJ/RJ. O Grupo Reconstrução demanda o reconhecimento e a correção do equívoco com o conseqüente pagamento das diferenças devidas.

 

O Presidente do TJ/RJ pediu que o Grupo Reconstrução encaminhasse um estudo do tema para o juiz auxiliar responsável, o que será objeto de reunião oportunamente.

 

 4 - Tempo de estágio na OAB

Vale lembrar que a Administração do TJ/RJ já adotou três tipos de solução para a questão, a saber: até o advento da Emenda Constitucional nº 19, não se contava o tempo de estágio na OAB para fins de triênio (quando devido) e de trabalho efetivo, bem como para fins de aposentadoria. Depois, após a referida Emenda Constitucional, passou a contar, por breve período de tempo, e, posteriormente, voltou a não contar. Esse quadro revela clara violação ao princípio da isonomia. O Grupo Reconstrução pleiteia a unificação do entendimento sobre a questão, com a  adoção da contagem desse tempo para todos os magistrados.

 

A Presidência do TJ/RJ pediu que o Grupo Reconstrução encaminhasse um estudo do tema para o juiz auxiliar responsável, o que já foi feito, em reunião com juízes auxiliares. Também foram encaminhados à Administração, pelo Grupo Reconstrução, a explicitação dos fundamentos que asseguram o tratamento isonômico da classe, bem como documentos para análise.

 

5- Critérios objetivos para férias, licenças e afastamentos

É sabido por todos que não há qualquer critério ou, ao menos, que não há qualquer critério conhecido e objetivo para a escolha dos meses de férias e concessão de licenças e afastamentos. O Grupo Reconstrução demandou que se crie um programa de computador, à semelhança do adotado no Ministério Público, para que as escalas de férias, as licenças e os afastamentos, sejam decididos sem a interferência de qualquer serventuário da Justiça, em processo livre de subjetividades e, em especial, de perseguições.

 

O Presidente do TJ/RJ demonstrou-se muito interessado e impressionado com a idéia. Registrou que enquanto atuou como movimentador da classe não admitiu privilégios. Solicitou, por fim, que o Grupo Reconstrução, em companhia de um dos juízes auxiliares da Presidência, fosse conhecer o programa do Ministério Público.

 

Frise-se que o tema foi objeto de nova reunião, logo no dia seguinte ao encontro com o Presidente do TJ/RJ, dessa vez com os juízes auxiliares, ocasião em que restou acertado que o programa utilizado no Ministério Público será analisado, com a participação do Grupo Reconstrução, para que se possa apurar a viabilidade de sua implantação no Tribunal de Justiça.

 

6- Designação de juízes regionais

O Grupo Reconstrução defende o cumprimento de Resolução específica sobre o tema, já existente, que estabelece critérios objetivos para tais designações, com observância da ordem de antiguidade dos interessados. Registre-se que a resolução não é cumprida, o que acarreta violação ao princípio do juiz natural.

 

O Presidente do TJ/RJ solicitou que o Grupo Reconstrução analisasse, junto com juiz auxiliar responsável, o que tem ocorrido e o que pode ser melhorado em relação a essas designações.

 

Registre-se que esse tema já foi objeto de nova reunião, dessa vez com os juízes auxiliares, ocasião em que ficou acertado que será avaliada a possibilidade de implantação do programa do Ministério Público que ordena de forma objetiva as designações dos colegas regionais.

 

7- Alternância mérito e antiguidade segundo o provimento anterior da vara ou do cargo

Como se sabe, as varas e os cargos são oferecidos para promoção e remoção, com alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, segundo a ordem em que vão vagando, ou seja, a alternância se dá no edital – se a última vaga foi oferecida por merecimento, no edital seguinte, a primeira a vagar será oferecida por antiguidade e vice-versa. O Grupo Reconstrução, para evitar manipulações no edital, pleiteia que a alternância observe o provimento anterior da vara ou do cargo.

 

O Presidente do TJ/RJ afirmou que não concorda com a posição do Grupo Reconstrução, por entender que já é bastante objetivo o critério seguido pela Administração nesse tema.

 

8- Nomeação de integrantes das Turmas Recursais

 

O Grupo Reconstrução pleiteia que as Turmas Recursais, como órgãos de jurisdição de segunda instância do sistema de Juizados Especiais, tenham seus integrantes nomeados por meio de critérios objetivos, bem como estabilidade na função (garantia de independência), uma vez que não se pode cogitar de juiz natural sem inamovibilidade. Na situação normativa atual, os integrantes das Turmas Recursais são nomeados pelo Presidente do TJ/RJ, que pode afastá-los a qualquer tempo, sem necessidade de fundamentação.

 

Vale consignar a existência de Resolução do Órgão Especial que determina a necessidade das Turmas Recursais serem compostas apenas por juízes que atuem em Juizados Especiais. Atualmente, vários integrantes das Turmas Recursais não atuam em Juizados Especiais.

O Grupo Reconstrução sustenta que as Turmas Recursais sejam integradas a partir de concursos de promoção e remoção, o que depende de mudança na legislação. Por ora, o Grupo Reconstrução pleiteia que as nomeações partam de critérios objetivos e explicitados à sociedade. Ademais, defende que os integrantes das Turmas Recursais tenham mandatos fixos, o que pode ser assegurado por meio de resoluções.

 

O Presidente do TJ/RJ reconhece o descumprimento da Resolução do TJRJ. Afirmou, na ocasião, que a escolha dos juízes se deu com base na produtividade, bem como diante da necessidade de oxigenar as Turmas. Achou interessante a idéia da temporariedade na função, à similitude do que ocorre nos Juizados Federais. Por fim, pediu para que o Grupo Reconstrução apresentasse uma minuta com o objetivo de alterar a Resolução atual neste ponto. O Presidente do TJ/RJ sugeriu que as sugestões fossem encaminhadas através do colega José de Arimatéia, que integra o Grupo Reconstrução e, atualmente, a Comissão dos Juizados Especiais.

 

O Grupo Reconstrução, no dia seguinte à reunião com o Desembargador Presidente, remeteu ao colega José de Arimatéia cópias de Resoluções que trazem regulamentada a temporariedade na função de juiz de Turmas Recursais. Sem prejuízo, noticiou, em petição dirigida ao Conselho Nacional de Justiça, as irregularidades observadas nas designações de componentes de Turmas Recursais no Estado do Rio de Janeiro.

 

9- Interstício

O Grupo Reconstrução sustentou o cumprimento da Constituição Federal em matéria de interstício em dois aspectos: este há de ser forçosamente dispensado quando não existirem interessados que preencham o requisito, e deve ser computado na entrância, não na vara, como entende o Órgão Especial do TJ/RJ.

 

O Presidente do TJ/RJ afirmou que mantém seu posicionamento atual, pela dispensa de interstício caso não haja quem preencha o requisito, e que defenderá isso como Presidente no Órgão Especial. Disse, ainda, não concordar que o interstício seja contado na Entrância, mas sim na Vara.

 

Vale lembrar que o Grupo Reconstrução, com o apoio da ANAMAGES, recentemente obteve importante vitória no Conselho Nacional de Justiça, que declarou inconstitucional e ilegal o entendimento do Tribunal de Justiça ao exigir o cumprimento de interstício e de horas de aperfeiçoamento (“milhagens”) por juízes regionais em vitaliciamento (veja no link http://www.gruporeconstrucao.com.br/upload/documento_172.doc ).

 

10- Critérios objetivos de merecimento

É notório que no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro as  promoções e remoções por merecimento sempre se deram sem a adoção e a explicitação de critérios que propiciassem uma disputa justa e uma avaliação transparente, passível de fiscalização, conforme as exigências republicanas próprias de um Estado Democrático de Direito. O Grupo Reconstrução sempre demandou no sentido da necessidade de normas que fixem critérios objetivos de aferição do merecimento para os concursos de promoção e remoção. Neste sentido, o Grupo Reconstrução foi ao Conselho Nacional de Justiça através da propositura de um Procedimento de Controle Administrativo, acolhido, em parte, para afastar a possibilidade de utilização do Índice de Manutenção de Sentenças (forma de controle ideológico das decisões) e determinar a ampla e prévia publicidade dos critérios que serão utilizados para os fins de apuração de merecimento (veja no link http://www.gruporeconstrucao.com.br/upload/documento_162.doc ).

 

O Presidente do TJ/RJ afirmou que vê com bons olhos a criação de critérios objetivos para aferição de merecimento, desde que não amarrem a administração. Para ele, o critério de merecimento, sempre implicaria em um pouco de subjetividade. Também nesse ponto, o Presidente do TJ/RJ mostrou-se aberto à apresentação de uma minuta para uma nova Resolução sobre o tema.

 

Em reunião realizada no dia subseqüente, com juízes auxiliares, ficou acertada a criação de uma Comissão, com a participação do Grupo Reconstrução, visando apresentar projeto de nova Resolução.

 

11- Critérios objetivos de convocação de JDS

O Grupo Reconstrução defende critérios objetivos e explicitados para a convocação de JDS. Registre-se que já há Procedimento de Controle Administrativo em andamento sobre o tema (veja no link......). O Grupo Reconstrução também considera que a Resolução editada, após a instauração do procedimento de controle mencionado, trata o tema de maneira incipiente, inclusive ao admitir a possibilidade de convocação de juízes auxiliares da Administração independentemente de suas posições na escala de antiguidade.

 

O Presidente do TJ/RJ afirmou não concordar com a Resolução. Na ocasião, afirmou que respeitou a ordem de antiguidade nas convocações.

 

 

 

OUTROS TEMAS SURGIDOS NO CURSO DA REUNIÃO

 

Indenização de férias

O Presidente do TJ/RJ afirmou que não há espaço no orçamento para indenizar férias vencidas, mas que fará o possível para comprar, de todos os interessados, ao menos uma das férias a vencer. O Grupo Reconstrução apontou que a forma de pagamento das férias compradas está aquém daquela utilizada pelo Ministério Público, que paga o mês inteiro acrescido de 1/3, além do mês trabalhado.

 

Critérios objetivos de movimentação

A Administração sustenta que há grande déficit de juízes, o que não permite implementar programa similar ao adotado no Ministério Público. Na ocasião foi dito que as acumulações passarão a ser feitas com base na produtividade dos magistrados – quem não produziu, não acumula mais e não ganha o mês em que acumulou.

 

Creche do Tribunal de Justiça

O Presidente do TJ/RJ afirmou que acabou com a creche, pois o gasto era muito alto para um uso muito restrito. Em compensação, declarou que aumentou o auxílio-creche. Segundo a Presidência, o espaço da creche será utilizado para alocar algumas Varas Empresariais.

 

Diária de fiscalização de prova para ingresso na magistratura

As Administrações anteriores nem sempre pagavam diárias aos magistrados que participavam da fiscalização das provas para ingresso na carreira. Entende o Grupo que o pagamento há de ser implementado na proporção de 1/30 da remuneração bruta, como verba indenizatória. O presidente do TJ/RJ pediu que o Grupo Reconstrução encaminhasse estudo do tema com o juiz auxiliar responsável. Registre-se que o juiz auxiliar responsável solicitou que fosse formulado requerimento à Administração neste sentido. O Grupo Reconstrução elaborou o requerimento, já devidamente protocolado. (Veja no link http://www.gruporeconstrucao.com.br/upload/documento_174.doc ).

 

O Grupo Reconstrução, ciente de que a construção dos grandes projetos coletivos se faz em torno de idéias (e não de pessoas), com a participação de todos os interessados, aplaude a disposição da atual Administração do TJ/RJ para o diálogo. Consigna que, apesar de esperar o implemento das medidas indicadas à Administração (todas em atenção aos interesses da magistratura), permanecerá atento e pronto à adoção das medidas necessárias à construção de uma magistratura sempre, e sempre, melhor.  

 
 

Editores
André Tredinnick Wanderley Rego

 
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